Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a tramitação do PLP 108/2024, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – passa por transformações que afetam diretamente o processo de inventário. Entre as principais alterações:
- Alíquotas progressivas: agora, o imposto incide sobre o valor do quinhão herdado, com alíquotas escalonadas de até 8 % (CNB/SP). Em muitos estados à época, o tributo era fixo, como 4 % em São Paulo – cenário que tem pressionado contribuintes a anteciparem heranças para evitar custos maiores (Portal Contabeis).
- Mudança de competência tributária: em inventário, bens móveis serão tributados no estado de domicílio do falecido (mesmo que o processo ocorra em outra unidade federativa, como em inventário extrajudicial) (Torreão Braz Advogados).
- Base de cálculo: passa a ser o valor de mercado (e não mais o venal), o que pode elevar o imposto devido (Torreão Braz Advogados).
- Uniformização nacional: o PLP 108 obriga que todos os estados adotem a progressividade, com teto de 8 %, valorizando heranças menores e aumentando a carga de grandes patrimônios (Estadão E-Investidor).
- Inclusão de bens no exterior: heranças e doações de ativos externos poderão ser tributadas caso o falecido ou herdeiro seja residente no Brasil (Portal Contabeis).
Impactos no Inventário e Recomendações Práticas
| Situação | Impacto | O que fazer |
| Alíquotas variáveis | Aumento do imposto em faixas superiores | Avaliar antecipação de doações enquanto vigem faixas menores (Torreão Braz Advogados) |
| Inventário extrajudicial | Não permite mais escolha do estado por menor alíquota | Obedecer domicílio do falecido para bens móveis |
| Bens de mercado valorizado | Elevação da base de cálculo do ITCMD | Usar laudo de avaliação especializada e planejar antecipadamente |
| Bens no exterior | Complexidade e risco de tributação adicional | Consultar advogado e, se necessário, buscar soluções pela via judicial |
CONCLUSÃO: A reforma torna o inventário mais oneroso e revela a urgência de planejamento sucessório. Recomenda-se:
- Aconselhamento jurídico prévio à abertura do inventário;
- Discussão de estratégias como doação com usufruto;
- Avaliação de holdings familiares ou seguros de vida como alternativa;
- Adequação da documentação e laudos para evitar autuações.
