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Reforma Tributária e Seus Reflexos no Inventário: Os Impactos da Progressividade do ITCMD

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a tramitação do PLP 108/2024, o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – passa por transformações que afetam diretamente o processo de inventário. Entre as principais alterações:

  • Alíquotas progressivas: agora, o imposto incide sobre o valor do quinhão herdado, com alíquotas escalonadas de até 8 % (CNB/SP). Em muitos estados à época, o tributo era fixo, como 4 % em São Paulo – cenário que tem pressionado contribuintes a anteciparem heranças para evitar custos maiores (Portal Contabeis).
  • Mudança de competência tributária: em inventário, bens móveis serão tributados no estado de domicílio do falecido (mesmo que o processo ocorra em outra unidade federativa, como em inventário extrajudicial) (Torreão Braz Advogados).
  • Base de cálculo: passa a ser o valor de mercado (e não mais o venal), o que pode elevar o imposto devido (Torreão Braz Advogados).
  • Uniformização nacional: o PLP 108 obriga que todos os estados adotem a progressividade, com teto de 8 %, valorizando heranças menores e aumentando a carga de grandes patrimônios (Estadão E-Investidor).
  • Inclusão de bens no exterior: heranças e doações de ativos externos poderão ser tributadas caso o falecido ou herdeiro seja residente no Brasil (Portal Contabeis).

Impactos no Inventário e Recomendações Práticas

SituaçãoImpactoO que fazer
Alíquotas variáveisAumento do imposto em faixas superioresAvaliar antecipação de doações enquanto vigem faixas menores (Torreão Braz Advogados)
Inventário extrajudicialNão permite mais escolha do estado por menor alíquotaObedecer domicílio do falecido para bens móveis
Bens de mercado valorizadoElevação da base de cálculo do ITCMDUsar laudo de avaliação especializada e planejar antecipadamente
Bens no exteriorComplexidade e risco de tributação adicionalConsultar advogado e, se necessário, buscar soluções pela via judicial

CONCLUSÃO: A reforma torna o inventário mais oneroso e revela a urgência de planejamento sucessório. Recomenda-se:

  • Aconselhamento jurídico prévio à abertura do inventário;
  • Discussão de estratégias como doação com usufruto;
  • Avaliação de holdings familiares ou seguros de vida como alternativa;
  • Adequação da documentação e laudos para evitar autuações.

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